Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.105, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.105, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1916

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito extraordinario de 16:540$, para completar o pagamento das vantagens pecuniarias que competiam ao engenheiro Ernesto Otero, chefe de secção addido da Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes, no anno de 1914

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Artigo unico. Fica o Presidente da Republica, autorizado a abrir pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito extraordinario de 16:540$, afim de completar a quantia necessaria para occorrer ao pagamento das vantagens que compete ao engenheiro Ernesto Otero, chefe de secção addido da Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes, no anno de 1914; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/02/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1916, Página 2041 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 397 Vol. I (Publicação Original)