Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.105, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1916
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito extraordinario de 16:540$, para completar o pagamento das vantagens pecuniarias que competiam ao engenheiro Ernesto Otero, chefe de secção addido da Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes, no anno de 1914
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1916, Página 2041 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 397 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito extraordinário - Pagamento - Vantagem pecuniária - Servidor público - Engenheiro - Inspetoria Federal de Portos, Rios e Canais (1911-1932)