Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.103, DE 19 DE JANEIRO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.103, DE 19 DE JANEIRO DE 1916

Corrige a alteração com que foi publicada a lei n. 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915, que orça a Receita Geral da Republica para o exercicio de 1916

     O Presidente da Republica do Estados Unidos do Brazil:

     Faço saber, de accôrdo com a communucação que me foi dirigida, em mensagem, da Camara dos Deputados, de 19 do corrente mez, que a lei n. 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915, que orça a Receita Geral da Republica para o exercicio de 1916, foi publica da com a omissão da seguinte disposição:

     Art. 1º, n. 52, § 5º - Os telegrammas trovados entre os membros do Congresso Nacional e os Presidente e Governadores de Estado gozarão sempre das vantagens de estaduaes, podendo ser feito na estação de destino, mediante deposito, o pagamento da taxa dos procedentes de estação situada fóra do Estado.


Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1916


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 396 Vol. I (Publicação Original)