Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.098, DE 12 DE JANEIRO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.098, DE 12 DE JANEIRO DE 1916

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 27:609$196 para occorrer a despezas da Commissão de Estudos da Estrada de Ferro de Santa Catharina, relativas ao 2º semestre do anno de 1914

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 27:609$196 destinado á liquidação das despezas com os serviços a cargo da Commissão de Estudos da Estrada de Ferro de Santa Catharina, relativas ao 2º semestre de 1914; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1916, Página 730 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 393 Vol. I (Publicação Original)