Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.097, DE 12 DE JANEIRO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.097, DE 12 DE JANEIRO DE 1916

Autoriza a Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 118:686$ para pagamento da gratificação regional, concedida em 1913, aos funccionarios dos Correios do Estado do Pará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu Sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 118:686$ para occorrer ao pagamento da gratificação regional, concedida no exercicio de 1913 aos funccionarios dos Correios do Estado do Pará, pela lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913, art. 65.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1916, Página 730 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 393 Vol. I (Publicação Original)