Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.095, DE 12 DE JANEIRO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.095, DE 12 DE JANEIRO DE 1916

Autoriza o Poder Executivo a mandar colleccionar todos os trabalhos referentes ao Codigo Civil, desde o primeiro projecto, e publica-os em uma edição de mil exemplares

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a mandar colleccionar todos os trabalhos referentes ao Codigo civil, desde o primitivo projecto, e publical-os em uma edição de mil exemplares, que serão impressos na Imprensa Nacional; podendo, para esse fim, abrir os necessarios creditos; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1916, Página 730 (Publicação Original)