Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.094, DE 12 DE JANEIRO DE 1916 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.094, DE 12 DE JANEIRO DE 1916
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 596:479$452 para o fim de legislar os pagamentos effectuados no anno de 1914
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 596:479$452 para o fim de legislar os pagamentos effectuados no anno de 1914, por conta da verba 27ª do art. 79 da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914.
Art. 2º Revogam-se as leis e disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1916, Página 793 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 391 Vol. I (Publicação Original)