Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.094, DE 12 DE JANEIRO DE 1916 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.094, DE 12 DE JANEIRO DE 1916

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 596:479$452 para o fim de legislar os pagamentos effectuados no anno de 1914

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 596:479$452 para o fim de legislar os pagamentos effectuados no anno de 1914, por conta da verba 27ª do art. 79 da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914.

     Art. 2º Revogam-se as leis e disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1916, Página 793 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 391 Vol. I (Publicação Original)