Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.091, DE 12 DE JANEIRO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.091, DE 12 DE JANEIRO DE 1916

Autoriza a abertura dos creditos especiaes de 49:964$210, ouro, e 4.853:715$019, papel, para pagamento de contas de exercicios findos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, os seguintes creditos especiaes:

     1º, de 49:964$210, ouro, para pagamento de dividas de exercicios findos, constantes de relações enviadas pelo Tribunal de Contas com o officio n. 463, de 20 de outubro do corrente anno 1915, sendo pelo Ministerio das Relações Exteriores 6.303$558 e pelo da Fazenda 43:660$652;
     2º, de 4.853:715$019, papel, para pagamento de contas de exercicios findos, constantes de relações enviadas pelo Tribunal de Contas, na mesma data, e com o citado officio, assim distribuidas pelos ministerios: 

a) Justiça e Negocios Interiores ................................................................................... 281:618$756
b) Marinha ............................................................................................................... 2.856:773$112
c) Guerra ................................................................................................................. 1.066:127$722
d) Viação e Obras Publicas ........................................................................................... 17:382$300
e)

Agricultura, Industria e Commercio ..........................................................................121:465$602

f) Fazenda ................................................................................................................. 510:347$527


     Art. 2º Revogam-se as leis e disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1916, Página 729 (Publicação Original)