Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.091, DE 12 DE JANEIRO DE 1916 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.091, DE 12 DE JANEIRO DE 1916
Autoriza a abertura dos creditos especiaes de 49:964$210, ouro, e 4.853:715$019, papel, para pagamento de contas de exercicios findos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art.
1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, os
seguintes creditos especiaes:
1º, de 49:964$210, ouro, para pagamento de dividas
de exercicios findos, constantes de relações enviadas pelo Tribunal de Contas
com o officio n. 463, de 20 de outubro do corrente anno 1915, sendo pelo
Ministerio das Relações Exteriores 6.303$558 e pelo da Fazenda 43:660$652;
2º, de 4.853:715$019, papel, para pagamento de contas de exercicios findos, constantes de relações enviadas pelo Tribunal de Contas, na mesma data, e com o citado officio, assim distribuidas pelos ministerios:
| a) | Justiça e Negocios Interiores ................................................................................... 281:618$756 |
| b) | Marinha ............................................................................................................... 2.856:773$112 |
| c) | Guerra ................................................................................................................. 1.066:127$722 |
| d) | Viação e Obras Publicas ........................................................................................... 17:382$300 |
| e) |
Agricultura, Industria e Commercio ..........................................................................121:465$602 |
| f) | Fazenda ................................................................................................................. 510:347$527 |
Art.
2º Revogam-se as leis e disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1916, Página 729 (Publicação Original)