Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.090, DE 12 DE JANEIRO DE 1916 - Publicação Original

DECRETO Nº 3.090, DE 12 DE JANEIRO DE 1916

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 21:600$ para occorrer ao pagamento devido a Castro Reguffe & Comp., de juros de apolices

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 21:600$ para occorrer ao pagamento devido a Castro Reguffe & Comp., procuradores de Armando, Maria, Amelia e Arthur de Azevedo Castro Neves, herdeiros do finado Francisco Ribeiro de Castro, correspondentes aos juros de cento e oito apolices do 2º semestre de 1906 ao 2º de 1909 e 2º de 1910.

     Art. 2º Uma vez realizado o pagamento de que trata o artigo antecedente, o ministro da Fazenda enviará, sem demora, ao Ministerio Publico, todos os documentes de que dispuzer e informações que puder colher, afim de que seja proposta contra os funccionarios encontrados em culpa a acção regressiva que no caso couber.

     Art. 3º Revogam-se as leis e disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá Calogeras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1916, Página 793 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 389 Vol. I (Publicação Original)