Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.087, DE 5 DE JANEIRO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.087, DE 5 DE JANEIRO DE 1916

Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com dous terços da respectiva diaria, ao praticante effectivo de conductor de trem da Estrada de Ferro Central do Brazil, Carlos Firmino Gomes, para tratamento da saude, a contar de 26 de fevereiro de 1915

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com dous terços da respectiva diaria, ao praticante effectivo de conductor de trem da Estrada de Ferro Central do Brazil, Carlos Firmino Gomes, para tratamento da saude, a contar de 26 de fevereiro de 1915; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1916, Página 335 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 252 Vol. I (Publicação Original)