Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.084, DE 5 DE JANEIRO DE 1916 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.084, DE 5 DE JANEIRO DE 1916
Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 10:860$357, para occorrer á despeza de desapropriação do immovel sito á rua Honorio n. 1, nesta Capital
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, O credito especial de 10:860$357, para occorrer á despeza de desapropriação do immovel sito á rua Honorio n. 1, nesta Capital; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1916, Página 375 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 251 Vol. I (Publicação Original)