Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.081, DE 5 DE JANEIRO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.081, DE 5 DE JANEIRO DE 1916

Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 2.044:520$476, destinado a solver compromissos as sumidos pela estrada de Ferro Oeste de Minas, até 31 de dezembro de 1914

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 2.044:520$476, destinado a solver compromissos assumidos pela Estrada de Ferro Oeste de Minas, até 31 de dezembro de 1914, sendo: 602:008$833, para pagamento de contas de fornecimentos do material e 1.442:511$643, para o de serviços executados até aquella data.

     Art. 2º Revogam-se as leis e disposições em contrario.

Rio da Janeiro, 5 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1916, Página 375 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 248 Vol. I (Publicação Original)