Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.080, DE 5 DE JANEIRO DE 1916 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.080, DE 5 DE JANEIRO DE 1916
Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, diversos creditos supplementares a sub-consignações da verba 9ª - art. 29 da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, os creditos de 900:948$926, ouro, 16:221$740, ouro, 8:433$185, ouro, supplementares, respectivamente, ás sub-consignações - Taxas de esgoto de predios e cortiços - Garantia de juros de 9 %, ao anno sobre o capital empregado nos trabalhos de esgoto de Copacabana, Leme e Ipanema e identica de Paquetá, todas da verba 9ª - Esgotos da Capital Federal - do art. 29, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1916, Página 375 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 248 Vol. I (Publicação Original)