Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.078, DE 5 DE JANEIRO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.078, DE 5 DE JANEIRO DE 1916

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 191:558$998, supplementar á verba 21ª. do artigo 2º, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 191:558$998, supplementar á verba 21ª do art. 2º, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, sendo: 107:864$208 á sub-consignação «Alimentação, dieta e combustivel»; 45:979$500 á de «Medicamentos, drogas, vasilhame e apparelhos»; 1:857$020 á de «Medicamentos especiaes e apparelhos do Instituto de Neuropathologia»; 7:858$260 á de «Illuminação e força», do Hospital Nacional; e de 28:000$ á de «Alimentação e dietas para doentes e empregados subalternos»; da Colonia de Alienados, na ilha do Governador; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1916, Página 334 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 247 Vol. I (Publicação Original)