Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.077, DE 5 DE JANEIRO DE 1916 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.077, DE 5 DE JANEIRO DE 1916
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de 4:347$834, para pagamento de ordenado e gratificação addicional a funccionarios da Secretaria do Senado Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de 4:347$834, sendo: 3:694$434, para pagamento dos ordenados deviidos ao vice-director da Secretaria do Senado Federal, João Pedro de Carvalho Vieira, no periodo decorrido de 19 de agosto a 31 de dezembro de 1914, e 653$400, para pagar ao continuo da mesma repartição, Bento de Pinna, a gratificação addicional de 15 %, no periodo decorrido de 1 de janeiro até 30 de novembro de 1914; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1916, Página 334 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 246 Vol. I (Publicação Original)