Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.076, DE 5 DE JANEIRO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.076, DE 5 DE JANEIRO DE 1916

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos especiaes de 282$ e de 1:108$ para pagamento de gratificações addicionaes devidas respectivamente aos funccionarios da Camara dos Deputados Nestor Ascoli e Joaquim Ferreira de Salles

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos de 282$ para pagamento ao redactor dos debates da Camara dos Deputados, Nestor Ascoli, correspondente á gratificação addicional de 15 %, que lhe é devida sobre seus vencimentos, desde 27 de setembro até 31 de dezembro de 1914, e de 1:108$, para pagamento de gratificação addicional de 15 % a que tem direito, durante o anno de 1815, o 1º official da Secretaria da Camara dos Deputados, Joaquim Ferreira de Salles; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES. 
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1916, Página 334 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 246 Vol. I (Publicação Original)