Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.073, DE 5 DE JANEIRO DE 1916 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.073, DE 5 DE JANEIRO DE 1916
Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Fazenda, do credito especial de 6:918$694, para pagamento devido, em virtude de sentença judiciaria, a Manoel Santerre Guimarães
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 6:918$694, para occorrer ao pagamento devido a Manoel Santerre Guimarães, de vencimentos correspondentes ao periodo de 8 de janeiro de 1913 a 7 de abril de 1914, e custas em virtude de sentença judiciaria.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1916, Página 374 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 244 Vol. I (Publicação Original)