Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.069, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1915 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.069, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1915
Autoriza a abertura ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio creditos especiaes de 127:039$972, ouro, e 388:580$740, papel, para attender ás despezas com o Serviço de Povoamento em 1913, conforme relação organizada pela Directoria Geral de Contabilidade do mesmo ministerio, de 2 de dezembro de 1914
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, os creditos especiaes de 127:039$972, ouro, e 388:580$740, papel, para o fim de attender ás despezas do Serviço de Poviamento no anno de 1913, conforme a relação organizada pela Directoria Geral de Contabilidade do mesmo ministerio, de 2 de dezembro de 1914; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Rufino Bezerra Cavalcanti.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1916, Página 295 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 278 Vol. I (Publicação Original)