Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.058, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.058, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1915

Determina que as machinas destinadas ao beneficiamento do côco da palmeira conhecida por Babassú, paguem 8 % ad valorem

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Pagarão 8 % ad-valorem as machinas destinadas ao beneficiamento do côco da palmeira conhecida por Babassú (Arbiguia Martimana) e outras do mesmo genero, importadas quer pelos governos dos Estados, quer por particulares.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

 Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESALU BRAZ P. GOMES
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1915, Página 14449 (Publicação Original)