Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.058, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1915 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.058, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1915
Determina que as machinas destinadas ao beneficiamento do côco da palmeira conhecida por Babassú, paguem 8 % ad valorem
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Pagarão 8 % ad-valorem as machinas destinadas ao beneficiamento do côco da palmeira conhecida por Babassú (Arbiguia Martimana) e outras do mesmo genero, importadas quer pelos governos dos Estados, quer por particulares.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESALU BRAZ P. GOMES
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1915, Página 14449 (Publicação Original)