Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.057, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1915 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.057, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1915
Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Fazenda, do credito especial de 2:504$032 para occorrer ao pagamento devido a Virgilio da Silva Pereira, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2:504$032, para occorrer ao pagamento devido a Virgilio da Silva Pereira, em virtude de sentença judiciaria.
Art. 2º Revogam-se, as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1915, Página 14449 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 273 Vol. I (Publicação Original)