Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.057, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.057, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1915

Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Fazenda, do credito especial de 2:504$032 para occorrer ao pagamento devido a Virgilio da Silva Pereira, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2:504$032, para occorrer ao pagamento devido a Virgilio da Silva Pereira, em virtude de sentença judiciaria.

     Art. 2º Revogam-se, as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1915, Página 14449 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 273 Vol. I (Publicação Original)