Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.056, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.056, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1915

Autoriza o Presidente da Republica a despender até a somma de 878:000$, além da verba votada; para pagamento ao pessoal da Imprensa Nacional, durante o exercicio corrente

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a despender até a somma de 878:000$, além da verba votada para pagamento ao pessoal da Imprensa Nacional durante o exercicio corrente, abrindo para esse fim os necessarios creditos.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
 João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1915, Página 14357 (Publicação Original)