Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.056, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1915

EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a despender até a somma de 878:000$, além da verba votada; para pagamento ao pessoal da Imprensa Nacional, durante o exercicio corrente

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1915, Página 14357 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa