Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.056, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1915
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a despender até a somma de 878:000$, além da verba votada; para pagamento ao pessoal da Imprensa Nacional, durante o exercicio corrente
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1915, Página 14357 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa