Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.054, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.054, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1915

Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos de 742:567$896, supplementares ás verbas 15ª e 17ª do art. da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915; e especial de 40:508$900, para pagamento do excesso de despezas com diligencias policiaes nos exercicios anteriores

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os seguintes creditos: 1º, de 642:993$131, supplementar á verba 15ª, do art. 2º da lei n. 2.924, do 5 de janeiro de 1915; 2º, de 99:574$765, supplementar á verba 17ª do mesmo art. 2º, da mencionada lei; 3º, de 40:508$900, especial para pagamento do excesso de despezas com diligencias policiaes nos exercicios anteriores.

     Art. 2º Revogam-se as leis e disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/12/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/12/1915, Página 14219 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 271 Vol. I (Publicação Original)