Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.053, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.053, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1915

Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, para tratamento de saude, ao escrivão da Collectoria Federal em Páo d'Alho, Estado de Pernambuco, José Antonio Cezar de Vasconcellos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao escrivão da Collectoria Federal do municicipio de Páo d'Alho, Estado de Pernambuco, José Antonio Cezar de Vasconcellos, um anno de licença, para tratamento de saude.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

 Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1915, Página 14445 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 271 Vol. I (Publicação Original)