Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.049, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.049, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1915

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao engenheiro Joaquim Pereira Navarro de Andrade, inspector de 3ª classe da Repartição Geral dos Telegraphos, licença por um anno; para tratamento da saude, com direito ao ordenado, em prorogação da ultima que lhe foi concedida pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a conceder ao engenheiro Joaquim Pereira Navarro de Andrade, inspector de 3ª classe da Repartição Geral dos Telegraphos, licença por um anno, para tratamento da saude, com direito ao ordenado, em prorogação da ultima que lhe foi concedida pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1915, Página 13801 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 269 Vol. I (Publicação Original)