Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.049, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1915
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao engenheiro Joaquim Pereira Navarro de Andrade, inspector de 3ª classe da Repartição Geral dos Telegraphos, licença por um anno; para tratamento da saude, com direito ao ordenado, em prorogação da ultima que lhe foi concedida pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1915, Página 13801 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 269 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença para tratamento da saúde - Empregado - Engenheiro - Repartição-Geral dos Telégrafos (1864-1931)