Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.046, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.046, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1915

Autoriza a incorporação ao quadro dos funccionarios extinctos do Ministerio da Fazenda do ex-inspector de Fazenda, Dr. José Joaquim Baeta Neves Filho e autoriza a abertura do credito para pagamento dos seus vencimentos desde a data da incorporação.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Governo autorizado a incorporar ao quadro dos funccionarios extinctos do Ministerio da Fazenda o ex-inspector de Fazenda, Dr. José Joaquim Baeta Neves Filho com os vencimentos que percebia no desempenho desse cargo. Paragrapho unico. O Governo abrirá credito para o pagamento desse funccionario desde a data da sua incorporação.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1915, Página 13645 (Publicação Original)