Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.046, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1915 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.046, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1915
Autoriza a incorporação ao quadro dos funccionarios extinctos do Ministerio da Fazenda do ex-inspector de Fazenda, Dr. José Joaquim Baeta Neves Filho e autoriza a abertura do credito para pagamento dos seus vencimentos desde a data da incorporação.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Governo autorizado a incorporar ao quadro dos funccionarios extinctos do Ministerio da Fazenda o ex-inspector de Fazenda, Dr. José Joaquim Baeta Neves Filho com os vencimentos que percebia no desempenho desse cargo.
Paragrapho unico. O Governo abrirá credito para o pagamento desse funccionario desde a data da sua incorporação.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1915, Página 13645 (Publicação Original)