Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.045, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.045, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1915

Autoriza o Presidente da Republica a conceder a Manoel Ferreira de Medeiros, marcador da 5ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brazil, seis mezes de licença, para tratamento de saude, a contar de 2 de dezembro de 1914, com abono de dous terços da diaria que lhe corresponde

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a conceder a Manoel Ferreira de Medeiros, marcador da 5ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brazil, seis mezes de licença, para tratamento de saude, a contar de 2 de dezembro de 1914, com abono de dous terços da diaria, que lhe corresponde.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

 WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1915, Página 13489 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 267 Vol. I (Publicação Original)