Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.045, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1915

EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a conceder a Manoel Ferreira de Medeiros, marcador da 5ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brazil, seis mezes de licença, para tratamento de saude, a contar de 2 de dezembro de 1914, com abono de dous terços da diaria que lhe corresponde

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1915, Página 13489 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 267 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença para tratamento da saúde - Servidor público - Estrada de Ferro Central do Brasil