Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.045, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1915
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a conceder a Manoel Ferreira de Medeiros, marcador da 5ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brazil, seis mezes de licença, para tratamento de saude, a contar de 2 de dezembro de 1914, com abono de dous terços da diaria que lhe corresponde
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1915, Página 13489 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 267 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença para tratamento da saúde - Servidor público - Estrada de Ferro Central do Brasil