Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.043, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1915 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.043, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1915
Autoriza o Poder executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 60:590$700, para occorrer ao pagamento de differença de vencimentos a que teem direito Catão Bernardo de Oliveira e outros; em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 60:590$700, para occorrer ao pagamento de differença de vencimentos a que teem direito os Srs. Catão Bernardo de Oliveira, Caetano Pereira Reis, Clementino Gonçalves Dias, Octavio Guilhermo de Moraes, Estanisláu - Antonio Barbosa, Remigio Camillo Stabile, Herculano Alves de Mello, Sebastião Santa Anna, Waldemir Corrêa de Toledo, Vicente Barbosa, Marcollino José Moreira Reis, Abel Augusto, Theodulo Augusto da Rocha e Pelagio Nardy de Vasconcellos, carteiro e serventes das agencias postaes de Jundiahy, Jahú e outras cidades do Estado de S. Paulo, em virtude de sentença judiciaria.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1915, Página 13701 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 266 Vol. I (Publicação Original)