Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.041, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1915

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelos Ministerios da Justiça e Negocios Interiores, Viação e Obras Publicas, Agricultura, Industria e Commercio e Fazenda, os creditos extraordinarios que forem necessarios, até a importancia de 50.000:000$000.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1915, Página 13645 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa