Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.041, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1915
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelos Ministerios da Justiça e Negocios Interiores, Viação e Obras Publicas, Agricultura, Industria e Commercio e Fazenda, os creditos extraordinarios que forem necessarios, até a importancia de 50.000:000$000.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1915, Página 13645 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa