Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.040, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.040, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1915

Autoriza o Presidente da Republica a conceder a D. Lybia de Mello e Souza Guimarães, agente do Correio, com exercicio na agencia do Meyer, nesta Capital, seis mezes de licença, para tratamento de saude, com direito á metade do ordenado que Ihe compete

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a conceder a D. Lybia de Mello e Souza Guimarães agente do Correio, com exercicio da agencia do Meyer, nesta Capital, seis mezes de licença, para tratamento de saude, com direito á metade do ordenado que lhe compete.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

 Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES 
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1915, Página 13115 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 264 Vol. I (Publicação Original)