Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.038, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.038, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1915

Autoriza o Poder executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, os creditos especiaes de 472$910 e 169$800, para pagamento a Francisco Meira e a D. Bernardina do Couto Marques, em virtude de sentenças judiciarias, e, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de para pagamento de vencimentos ao redactor de debates a Camara dos Deputados Sertorio Maximiano de Castro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 642$710, para o fim de occorrer, aos pagamentos devidos a Francisco Meira, na importancia de 472$910, e a D. Bernardina do Couto Marques, na importancia de 169$800, em virtude de sentenças judiciarias.

     Art. 2º E' igualmente autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 360$ destinado ao pagamento de addicionaes, na proporção de 15 º|º sobre os vencimentos a que tem direito pelo regulamento interno da secretaria, correspondentes aos mezes de outubro a dezembro de 1915, o redactor de debates da Camara dos Deputados Sertorio Maximiano de Castro.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1915, Página 13150 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 263 Vol. I (Publicação Original)