Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.036, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1915 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.036, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1915
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito extraordinario de 361$620, para pagamento a Joaquim Pereira Bernardes virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E' o Poder Executivo autorizada a abrir, pelo Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 361$620, afim de pagar a Joaquim Pereira Bernardes, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1915
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1915, Página 13149 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 263 Vol. I (Publicação Original)