Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.034, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.034, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1915

Declara sem effeito a inscripção indebitamente feita do Palacio Archiepiscopal da Bahia e que o considerou proprio nacional

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução: Artigo unico. Fica sem effeito a inscripção indebitamente feita do Palacio Archiepiscopal da Bahia e que o considerou proprio nacional apezar do dominio e posse ininterruptos que sempre teve aquelle arcebispado sobre o mesmo edificio, desde sua installação, como propriedade da Mitra; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1915, Página 13149 (Publicação Original)