Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.030, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.030, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1915

Releva a prescripção em que incorreu D. Etelvina Gomes da Silva para receber a pensão mensal correspondente ao soldo de seu marido, soldado José Gomes da Silva, morto no combate ferido em Canudos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica relevada a prescripção em que incorreu D. Etelvina Gomes da Silva para receber, a partir de 2 de outubro de 1897, a pensão mensal de 10$800, correspondente ao soldo do seu marido, soldado José Gomes da Silva, morto no combate ferido em Canudos na data supra citada.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1915, Página 12647 (Publicação Original)