Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.029, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1915
EMENTA: Dispõe que, na publicação official do Codigo Civil, a que se refere o art. 1.735, do projecto respectivo, o texto do art. 1.730 seja redigido da maneira que estabelece
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1915, Página 12647 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa