Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.024, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.024, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1915

Proroga até 25 de novembro de 1917, o prazo de um anno, estabelecido no decreto n. 2.887, de 25 de novembro de 1914, que manda admittir a registro sem multa os nascimentos occorridos no Brazil de 1 de janeiro de 1889 a 25 de novembro de 1914

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica prorogado até 25 de novembro de 1917, o prazo de um anno, estabelecido no decreto n. 2.887, de 25 de novembro de 1914, sendo admittidos a registro sem multa os nascimentos occorridos no Brazil de 1 de janeiro de 1889 a 25 de novembro de 1914, e a respeito dos quaes não tenha sido observada essa formalidade.

     Art. 2º Esses registros serão feitos mediante simples declarações dos interessados e na conformidade do que dispõe o titulo 2º, capitulo 1º, do decreto n. 9.886, de 7 de março de 1888, na parte que lhes fôr applicavel.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1915, Página 12409 (Publicação Original)