Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.024, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1915

EMENTA: Proroga até 25 de novembro de 1917, o prazo de um anno, estabelecido no decreto n. 2.887, de 25 de novembro de 1914, que manda admittir a registro sem multa os nascimentos occorridos no Brazil de 1 de janeiro de 1889 a 25 de novembro de 1914

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1915, Página 12409 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa