Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.021, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.021, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1915

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito supplementar á rubrica 6ª, n. II, «Estrada de Ferro Oeste de Minas», de 105:181$, para occorrer á despeza de custeio do trecho entre Arantes e Barra Massa, no periodo de 1 de junho a 31 de dezembro de 1915.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito supplementar á rubrica 6ª, n. II, «Estrada de Ferro Oeste de Minas», de 105:181$, para occorrer á despeza de custeio do trecho entre Arantes e Barra Mansa, no periodo de 1 de junho a 31 de dezembro de 1915.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1915, Página 12175 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 256 Vol. I (Publicação Original)