Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.021, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1915

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito supplementar á rubrica 6ª, n. II, «Estrada de Ferro Oeste de Minas», de 105:181$, para occorrer á despeza de custeio do trecho entre Arantes e Barra Massa, no periodo de 1 de junho a 31 de dezembro de 1915.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1915, Página 12175 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 256 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito suplementar - Despesa - Custeio - Trecho ferroviário - Estrada de Ferro Oeste de Minas