Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.020, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.020, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1915

Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com o ordenado a que tem direito, ao bacharel João Rodrigues do Lago, desembargador do Tribunal de Appellação de Senna Madureira, para tratamento de saude, onde lhe convier

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a conceder licença por um anno ao bacharel João Rodrigues do Lago, desembargador do Tribunal de Appellação de Senna Madureira, com o ordenado a que tem direito, para tratamento de saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1915, Página 12175 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 255 Vol. I (Publicação Original)