Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.019, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1915 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.019, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1915
Approva o Tratado assignado em Buenos Aires, a 25 de maio de 1915, entre as Republicas dos Estados Unidos do Brasil, Argentina e do Chile, para facilitar a solução pacifica das controversias internacionaes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a Resolução seguinte:
Art. 1º Fica approvado o Tratado assignado em Buenos Aires, a 25 de maio de 1915, pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores da Republica dos Estados Unidos do Brasil, e os Ministros e Secretarios de Estado das Relações Exteriores das Republicas Argentina e do Chile, devidamente autorizados, para facilitar, nos casos em que os Tratados vigentes exceptuam do arbitramento, a solução amigavel das questões que, no futuro, possam surgir ente as tres referidas Republicas ou entre duas quaesquer dellas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Lauro Müller.
- Diário Official - 14/11/1915, Página 12227 (Publicação Original)