Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.009, DE 22 DE OUTUBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.009, DE 22 DE OUTUBRO DE 1915

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 12:000$, para occorrer ao pagamento de vencimentos competem ao chefe de secção addido da Repartição Geral dos Telegraphos, Dr. Jeronymo Baptista Pereira Sobrinho, durante o corrente

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

 Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 12:000$, para o fim de occorrer ao pagamento de vencimentos que competem ao chefe de secção addido da sub-directoria technica da Repartição Geral dos Telegraphos, Dr. Jeronymo Baptista Pereira Sobrinho, durante o corrente anno (1915); revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P.GOMES
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/10/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1915, Página 11435 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 250 Vol. I (Publicação Original)