Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.009, DE 22 DE OUTUBRO DE 1915

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 12:000$, para occorrer ao pagamento de vencimentos competem ao chefe de secção addido da Repartição Geral dos Telegraphos, Dr. Jeronymo Baptista Pereira Sobrinho, durante o corrente

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1915, Página 11435 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 250 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Vencimentos - Empregado - Repartição Geral dos Telegraphos