Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.007, DE 20 DE OUTUBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.007, DE 20 DE OUTUBRO DE 1915

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 46:277$558, para occorrer ao pagamento devido ao Dr. Manoel Pereira Reis, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 46:277$558 para occorrer ao pagamento devido ao Dr. Manoel Pereira Reis, em virtude de sentença judiciaria.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1915, Página 11387 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 250 Vol. I (Publicação Original)