Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.002, DE 6 DE OUTUBRO DE 1915 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.002, DE 6 DE OUTUBRO DE 1915
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Viação e obras Publicas o credito especial, na importancia de 8:652$752, para pagamento de vencimentos, a Manoel Santerre Guimarães, administrador dos Correios de Goyaz, addido á Directoria Geral dos Correios
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 8:652$752, para pagamento dos vencimentos que competem ao administrador dos Correios de Goyaz, addido á Directoria geral dos Correios, Manoel Santerre Guimarães, no periodo de 8 de abril de 1914 a 31 de dezembro de 1915; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1915, Página 10619 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 247 Vol. I (Publicação Original)