Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.002, DE 6 DE OUTUBRO DE 1915
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Viação e obras Publicas o credito especial, na importancia de 8:652$752, para pagamento de vencimentos, a Manoel Santerre Guimarães, administrador dos Correios de Goyaz, addido á Directoria Geral dos Correios
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1915, Página 10619 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 247 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Vencimentos - Administrador - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) - Goiás