Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.001, DE 6 DE OUTUBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.001, DE 6 DE OUTUBRO DE 1915

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao bacharel Mario de Barros Braga, adjunto de promotor publico do 2º termo da comarca de Senna Madureira, no Territorio do Acre, um anno de licença, com ordenado, para tratramento de saude, preenchidas as formalidades legaes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao bacharel Mario de Barros Braga, adjunto de promotor publico do 2º termo da comarca de Senna Madureira, no Territorio do Acre, um anno de licença, com ordenado, para tratamentto de saude, preenchidas as formalidades legaes; revogadas as disposições em contrario.

 Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/10/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1915, Página 10655 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 247 Vol. I (Publicação Original)