Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.998, DE 29 DE SETEMBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.998, DE 29 DE SETEMBRO DE 1915

Autoriza o Poder Executivo a conceder ao archivista da Estrada de Ferro Oeste de Minas, Henrique Eduardo Cussen, a contar de 7 de abril do corrente anno, uma licença de 12 mezes, com dous terços dos vencimentos, para tratar de sua saude, onde lhe convier

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao achivista da  Estrada de Ferro Oeste de Minas, Henrique Eduardo Cussen, a contar de 7 de abril do corrente anno, uma licença de 12 mezes, com dous terços dos vencimentos, para tratar de sua saude, onde lhe convier.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1915, Página 10397 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 246 Vol. I (Publicação Original)